segunda-feira, 11 de abril de 2011

Cidadania

Com este texto, pretendo reflectir sobre um lugar-comum do nosso regime democrático. O que é a cidadania?

Um ponto prévio. Da atribuição a uma pessoa da qualidade de cidadão de um Estado não resulta, obrigatoriamente, a concessão de uma interferência no exercício do Poder. Exemplo disso, entre nós, foi o Estado Novo. No entanto, o sentido generalizado da evolução política tem sido a de fazer participar cada vez mais os governados nas tarefas públicas.

Do ponto de vista do Direito, a cidadania é considerada em duas vertentes:
•    Enquanto vínculo jurídico-político que une o cidadão ao seu Estado;
•    Enquanto Direito Fundamental do indivíduo.
Daqui resultam uma série de direitos e deveres, nomeadamente o de participar na vida política.

A minha concepção de cidadania não se esgota, contudo, em formalismos doutrinários. Constitui um vínculo subjectivo, um sentimento de pertença a uma comunidade, pressuposto da solidariedade e coesão social. Daqui infiro, pessoalmente, uma obrigação moral de participar e contribuir para a coisa pública. Uma intervenção responsável, através dos organismos e instituições de que a própria sociedade dispõe. Uma intervenção sempre norteada pelo sentido de dever e serviço público. Em suma, uma intervenção enquadrada pela ética, como sempre o defendeu Sá Carneiro.

Para finalizar, um alerta. Quando o indivíduo não participa, afasta-se da coisa pública e demite-se das suas responsabilidades enquanto cidadão. Assim, perde vez no que toca a contribuir para as decisões que o afectam directamente. Vamos deixar que outros decidam por nós? Ao invés, a pergunta deve ser: Então, como posso EU participar?

António Pedro Giro

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