segunda-feira, 27 de junho de 2011

Participação cívica: sociedade civil

Analisado o conceito de cidadania, importa perceber o seu modo de efectivação. Constitui a participação cívica um imperativo de conduta para o cidadão, dividindo-se em participação na sociedade civil e participação política.
A Constituição elenca um longo catálogo de direitos que assistem aos cidadãos. No entanto, alguns só se podem efectivar mediante a participação dos próprios indivíduos no seu processo de materialização. Peguemos no princípio da dignidade da pessoa humana, que constitui o núcleo fundamental dos direitos constitucionais. Abarca situações como o rendimento mínimo de existência ou o direito ao ambiente, enquanto premissas para o livre desenvolvimento da pessoa. Nestes casos específicos, não tendo o Estado a capacidade (tecnológica ou financeira) de os garantir, recai sobre o cidadão o imperativo moral de o fazer. Assim, a participação cívica assume-se como um motor de mudança e coesão social, através da solidariedade ou do interesse individual do cidadão, induzindo um aumento de bem-estar na sociedade.
É nas dimensões económica, social, ambiental e cultural que se verte a participação individual na sociedade civil. Como caracterizá-la? São acções colectivas voluntárias em torno de interesses, propósitos e valores. A sociedade civil assume um papel vital na ordem democrática, através da vertente cívica em sentido estrito e da vertente política. A vertente cívica é corporizada por organizações não políticas. Estas constroem capital social, confiança e valores compartilhados (coesão social). São exemplos as associações profissionais, as corporações, associações ambientais e IPSS’s. A vertente política facilita uma cidadania mais consciente e melhor informada, que se manifestará numa melhor governação.

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