segunda-feira, 5 de março de 2012

CP em greve... outra vez!

Normalmente, costumo usar este espaço para me pronunciar sobre assuntos locais. Afinal, esta é uma JSD de Núcleo Residencial e o nosso espaço é, por definição, a freguesia da Feira. Contudo, desta vez vou “pegar” num tema mais nacional, pelo fato que acabo de vivê-lo.

Escrevo-vos sentada num comboio regional Aveiro-Coimbra que apanhei 44 minutos mais tarde do que o previsto porque os maquinistas da CP estão em greve às horas extraordinárias, numa greve que, vim a descobrir, se prolonga até dia 16 de Março. Ora bem, o Direito à Greve está constitucionalmente consagrado e é absolutamente inalienável. Isto dito, a supressão do comboio, para o qual eu e muitos outros compramos bilhete, foi avisada um minuto, (exatamente isso, um minuto) antes da suposta partida do referido comboio.

Os maquinistas são uma classe profissional altamente especializada e que, por isso, não podem ser substituídos da noite para o dia. Isto significa que tem uma posição poderosa dentro da empresa a que pertencem. O uso (alguns até diriam o abuso) desta posição, na minha opinião, serve precisamente para criar desigualdades dentro da mesma. Com ou sem abuso, tem sido demais: só no último ano houve 51 pré-avisos de greve. Ou são os cortes salariais ou redução de regalias ou outra coisa qualquer. Longe de mim desvalorizar o Direito à Greve, mas não posso deixar de notar que o ordenado médio de um maquinista da CP é de €1350.

Neste caso concreto, o motivo da greve são as alegadas irregularidades dos processos disciplinares instaurados aos maquinistas que não cumpriram os serviços mínimos convocados no âmbito de greves ocorridas anteriormente. A CP já admitiu a existência de irregularidades em algumas situações. Acontece que os maquinistas querem que todos os processos sejam arquivados e não apenas os que contém irregularidades, ainda que estas sejam suprimidas, uma vez que não se coadunam com o acordo celebrado entre o Sindicato dos Maquinistas e a CP. Com ou sem irregularidades, há claramente outras vias para resolver este género de conflitos, que de resto já estiveram na origem de greve do setor, nos passados dias 23, 24 e 25 de Dezembro e 1 de Janeiro.

Se o Direito à Greve se encontra elencado na Constituição, há outros que só não o estão porque, supostamente, estão imbuídos nos valores da sociedade, como, por exemplo, o Direito ao Respeito. Se calhar, deviam estar.

Joana Ribas

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